segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Contrato Social

CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA


Identificação dos Sócios

1.    Kamila, (Brasileira, Solteira, Recepcionista, 077422506-61, MG12464697), residente e domiciliado na (Rua/Av. Rua Adélia Carmem Silva, nº 043, complemento: casa, bairro: Tirol, cidade: Belo Horizonte, CEP: 30662640, UF: MG) e,

2.    Allison Vinicius Dos Santos, (Brasileiro, Solteiro, Vendedor, 080665704-56, MG14422190), residente e domiciliado na (Rua/Av.  Reis de Abreu, nº 080, complemento: casa, bairro: Aparecida, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31250080, UF: MG) e,

3.    Rangel Brasilino De Oliveira, (brasileiro, solteiro, Auxiliar . De estoque, 070609445-25, MG16512312), residente e domiciliado na (Rua/Av: Rua Dezoito, nº 993, complemento: casa, bairro: Nova Pampulha, cidade: Vespasiano, CEP: 332000000, UF: MG) e,

4.    Renata Freitas Barbosa, (brasileira, divorciada, Operadora de telemarketing, 05077804020, MG25412315), residente e domiciliado na (Rua/Av. Sat. Cecília, nº 050, complemento: casa, bairro: Nova Cintra, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31415-120, UF: MG) e,

5.    Valeria Moreira Froís, (brasileira, solteira, camareira, 754727676-87, M5096004), residente e domiciliado na (Rua/Av. Bacupam, nº 031, complemento: casa, bairro: Jaraguá, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31270360, UF: MG) e,

6.     Cristiane Aparecida Da Cunha, (brasileira, casada, secretaria, 02636961202, MG20156431), residente e domiciliado na (Rua Itamarati, nº 025, complemento: casa, bairro: Saudade, cidade: Belo Horizonte, CEP: 30290-450, UF: MG) e, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:


1ª -A sociedade terá como nome empresarial Naturalys Lanches Ltda. E nome fantasia Naturalys, estando localizada na Rua/Av. Cristiano Machado, nº 11183, complemento:casa, bairro: Venda Nova, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31020550, UF: MG.


2ª -O capital social será de R$ (60.000,00 reais), dividido em 06  (seis)  quotas de valor nominal de R$ 10 (mil reais), cada uma,

2.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Renata Freitas Barbosa 1 ...................    no de quotas 1        - R$ 10.000,00.
Cristiane A da Cunha 2....................     no de quotas 1  - R$ 10.000,00.
Allison Vinicius dos Santos........no de quotas 1         - R$ 10.000,00.
Valeria Moreira Frois 4....................    no de quotas 1  - R$ 10.000,00.
Rangel Brasilino de oliveira 5....................  no de quotas 1  - R$ 10.000,00.
Kamila 6....................    no de quotas 1  - R$ 10.000,00.

Total.................................... no de quotas 06- R$ 60.000,00.
                  

3ª -A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

4ª -As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se colocadas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

5ª -A sociedade iniciará suas atividades em 19/11/2013 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

6ª -A administração da sociedade caberá a todos os sócios com poderes para assinar isoladamente ou em conjunto. É permitido utilizarem o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

7ª -Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

8ª -A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.
9ª -   Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os seus herdeiros ou sucessores.
10ª - No caso de cessão ou transferência de cotas, deve, preço por preço, ser dada preferência aos sócios integrantes da sociedade. A cessão dependerá do consentimento expresso da sociedade

11ª - Os sócios declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade seja  em virtude de condenação criminal, ou outra pena que vede a sua condição de se apresentar como sócio de pessoa jurídica.

12ª - Fica eleito o foro de Belo Horizonte para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias, na presença de duas testemunhas.







Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2013.
                  


Renata Freitas Barbosa

Rangel Brasilino De Oliveira 



Cristiane A da Cunha 

Valeria Moreira Frois 



Allison Vinicius dos Santos

Kamila  








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