CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA
Identificação
dos Sócios
1.
Kamila, (Brasileira, Solteira,
Recepcionista, 077422506-61, MG12464697), residente e domiciliado na (Rua/Av.
Rua Adélia Carmem Silva, nº 043, complemento: casa, bairro: Tirol, cidade: Belo
Horizonte, CEP: 30662640, UF: MG) e,
2.
Allison Vinicius Dos Santos, (Brasileiro, Solteiro, Vendedor,
080665704-56, MG14422190), residente e domiciliado na (Rua/Av. Reis de Abreu, nº 080, complemento: casa,
bairro: Aparecida, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31250080, UF: MG) e,
3.
Rangel Brasilino De Oliveira, (brasileiro, solteiro, Auxiliar .
De estoque, 070609445-25, MG16512312), residente e domiciliado na (Rua/Av: Rua
Dezoito, nº 993, complemento: casa, bairro: Nova Pampulha, cidade: Vespasiano,
CEP: 332000000, UF: MG) e,
4.
Renata Freitas Barbosa, (brasileira, divorciada, Operadora
de telemarketing, 05077804020, MG25412315), residente e domiciliado na (Rua/Av.
Sat. Cecília, nº 050, complemento: casa, bairro: Nova Cintra, cidade: Belo
Horizonte, CEP: 31415-120, UF: MG) e,
5.
Valeria Moreira Froís, (brasileira, solteira, camareira,
754727676-87, M5096004), residente e domiciliado na (Rua/Av. Bacupam, nº 031,
complemento: casa, bairro: Jaraguá, cidade: Belo Horizonte, CEP: 31270360, UF:
MG) e,
6.
Cristiane Aparecida Da Cunha, (brasileira, casada, secretaria,
02636961202, MG20156431), residente e domiciliado na (Rua Itamarati, nº 025,
complemento: casa, bairro: Saudade, cidade: Belo Horizonte, CEP: 30290-450, UF:
MG) e, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
1ª -A sociedade terá como nome empresarial Naturalys
Lanches Ltda. E nome fantasia Naturalys, estando localizada na Rua/Av.
Cristiano Machado, nº 11183, complemento:casa, bairro: Venda Nova, cidade: Belo
Horizonte, CEP: 31020550, UF: MG.
2ª -O capital social será de R$ (60.000,00 reais),
dividido em 06 (seis) quotas de valor nominal de R$ 10 (mil reais),
cada uma,
2.1 e integralizadas, neste ato, em
moeda corrente do País, pelos sócios:
Renata Freitas Barbosa 1 ................... no de quotas 1 - R$ 10.000,00.
Cristiane A da Cunha 2.................... no de quotas 1 - R$ 10.000,00.
Allison Vinicius dos Santos........no de
quotas 1 - R$ 10.000,00.
Valeria Moreira Frois 4.................... no de quotas 1 - R$ 10.000,00.
Rangel Brasilino de oliveira 5.................... no de quotas 1 - R$ 10.000,00.
Kamila 6.................... no de quotas 1 - R$ 10.000,00.
Total.................................... no de quotas 06- R$
60.000,00.
3ª -A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
4ª -As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para
sua aquisição se colocadas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas,
a alteração contratual pertinente.
5ª -A sociedade iniciará suas atividades em 19/11/2013 e
seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
6ª -A administração da sociedade caberá a todos os sócios
com poderes para assinar isoladamente ou em conjunto. É permitido utilizarem o
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do outro sócio.
7ª -Ao término da cada exercício social, em 31 de
dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
8ª -A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes
patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas
demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios
cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de
capital de cada um.
9ª - Falecendo
ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
seus herdeiros ou sucessores.
10ª - No caso de cessão ou transferência
de cotas, deve, preço por preço, ser dada preferência aos sócios integrantes da
sociedade. A cessão dependerá do consentimento expresso da sociedade
11ª - Os sócios declaram, sob as penas da
Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade
seja em virtude de condenação criminal,
ou outra pena que vede a sua condição de se apresentar como sócio de pessoa
jurídica.
12ª - Fica eleito o foro de Belo Horizonte
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 2 vias, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, 14 de Novembro de
2013.
Renata Freitas
Barbosa
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Rangel Brasilino De
Oliveira
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Cristiane A da Cunha
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Valeria Moreira Frois
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Allison Vinicius dos
Santos
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Kamila
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